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4 - Março 1995
As concessões dos
Serviços Públicos
A Lei no 8987 das concessões, vem sendo exaustivamente discutida pela sociedade e pela mídia.
Muitas vezes essas discussões são sombreadas por posições ideológicas dos participantes e dos formadores de opinião, dificultando o entendimento da grande maioria.
A realidade dos fatos é que o Governo Federal está esgotado na sua capacidade de investir e tem enveredado sistematicamente em áreas que não lhe diz respeito, como hotelaria, fábrica de pro- dutos alimentícios, entre outras.
É público e notório o estado calamitoso das estradas brasileiras, a possibilidade, a curto prazo, de racionamento de energia elétrica, além da situação caótica dos nossos sistemas de telecomunicações, principalmente na telefonia, com uni enorme déficit na instalação de linhas telefônicas.
Isto posto, cabe nesta discussão um questionamento sobre qual seria a origem possível dos recursos financeiros necessários à expansão desses serviços públicos, de modo a propiciar o eficaz atendi- mento da população, unia vez que a maquininha de fazer dinheiro, maior responsável pela inflação, foi desligada pelo presidente FHC, e os empréstimos internacionais trariam mais dívidas para as pobres empresas públicas.
A Lei no 8987 veio viabilizar a participação do capital privado, seja individualmente ou em parcerias com as em- presas estatais, na exploração dos servi- ços públicos, possibilitando a injeção de dinheiro novo nos exauridos setores sob controle direto ou indireto do Estado, e estratégicos ao desenvolvimento do País.
No setor elétrico, por exemplo, corno já foi dito, o risco de racionamento nas regiões Sul e Sudeste é iminente, e em nossa região, após a operação da usina de Xingo, é provável.
A Medida Provisória que outorga e prorroga as concessões visa dar condições reais à expansão do setor elétrico nacional, proporcionando,
através da parceria com a iniciativa privada, dar solução para as usinas, num total de 22, paralisadas, atrasadas e não iniciadas, aumentar a competição na produção e comercialização da energia elétrica, garantindo o livre acesso a produtores e grandes consumidores (com cargas maior que 1O MW e tensão maior que 69kV) aos sistemas de distribuição, entre outras ações.
Para concluir, questiona-se muito o fim das concessões das atuais empresas estatais Federais, Estaduais e Municipais, assim sendo, é vital tornar claro que essa Medida Provisória estabelece a real possibilidade de prorrogação da validade das citadas concessões por um prazo de vinte anos, o que proporciona segurança às atuais empresas estatais concessionárias de serviços públicos.
Desta forma, fica claro o interesse do Governo Federal em evitar que os corpo- rativismos existentes inviabilizem o crescimento do País e o pagamento da divi- da social imensa existente, e em livrar a União de investir em empresas pouco competitivas,com excessivo espírito de corpo e distante da sociedade, razão única das suas existências.
Glauber Cabral de Vasconcelos Junior
ANBEJ
DIRETORIA
Glauber Cabral de Vasconcelos Jr. - PRESIDENTE
Vania Avelar de Albuquerque - VICE
Zélia Faria Neves- 1a - SECRETÁRIA
Isaac Pinto Averbuch  2o - SECRETÁRIO
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John Polok  2o - TESOUREIRO
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Sergio M. Gomes de Mattos - DIR CIENTÍFICO
Adalberto Ribeiro - ASSESSOR DE IMPRENSA
End: CAIXA POSTAL 4065 CEP 51022-970
AGENCIA BOA VIAGEM - RECIFE-PE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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